Quando a transparência incomoda: jornalista é impedido de mostrar veículos públicos abandonados

Por: Victória Baracat
Viralizou nas redes sociais um vídeo que mostra uma funcionária da Prefeitura de Itabaiana (SE) tentando impedir o trabalho do repórter André Ferreira, do programa Balança Sergipe.
O jornalista estava no pátio da Secretaria Municipal de Ação Social para registrar uma denúncia sobre o abandono de veículos públicos, quando foi surpreendido pela servidora, que correu em direção ao portão para fechá-lo, tentando impedir a entrada da equipe de reportagem.
De acordo com informações, o local abriga diversos automóveis e ônibus que poderiam estar a serviço da população, mas permanecem parados, sem manutenção, o que pode caracterizar desperdício de patrimônio público.
O vídeo repercutiu amplamente nas redes sociais e reacendeu um debate essencial sobre os limites da atuação jornalística e o papel do poder público diante da transparência.
O que diz a lei
A Constituição Federal garante, no artigo 5º, os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa e ao acesso à informação. Esses princípios asseguram que o trabalho jornalístico pode e deve fiscalizar o uso de recursos públicos, especialmente quando há indícios de má gestão ou desperdício.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) reforça o dever do poder público de garantir transparência e livre acesso a dados e espaços mantidos com dinheiro do contribuinte. Impedir um jornalista de registrar imagens em locais públicos pode configurar violação à liberdade de imprensa e ao direito coletivo de saber como o dinheiro público está sendo utilizado.
Servidores podem recusar gravação?
Depende do contexto. Se o servidor está em local público, no exercício da função, ele pode ser gravado sem necessidade de autorização. Nesses casos, não há invasão de privacidade, pois ele atua como representante do Estado e responde à sociedade.
Já em situações fora do ambiente de trabalho ou de caráter pessoal, o consentimento passa a ser necessário. Em resumo, funcionários públicos em serviço não podem impedir o trabalho da imprensa, desde que a gravação não viole áreas restritas ou informações sigilosas.
Até onde o jornalista pode ir
O jornalista tem o direito de apurar, gravar e divulgar informações de interesse público, mas também carrega responsabilidades:
- Respeitar áreas de acesso restrito, quando há sinalização ou justificativa legal.
- Evitar exposição desnecessária de pessoas que não tenham relação direta com a denúncia.
- Garantir veracidade e contextualização das informações.
- Cumprir decisões judiciais que limitem o uso de imagens em casos específicos.
No episódio de Itabaiana, o repórter agiu dentro do que a lei permite, ao buscar mostrar um cenário que interessa diretamente à população. A tentativa de impedir a gravação revela como ainda há resistência dentro do próprio poder público à transparência e ao papel fiscalizador da imprensa.
Reflexão
O caso mostra o quanto a liberdade de imprensa ainda precisa ser reafirmada diariamente. Registrar o que é público não é invasão. É prestação de serviço à sociedade. Quando um profissional da comunicação é barrado por tentar mostrar o que pertence à população, não é só o repórter que perde. Perde a democracia, perde o cidadão e perde o direito coletivo de saber.
Com informações do programa Balança Sergipe